Guarda Municipal de Maringá não será afetada por sentença do STJ. Corporação completou 15 anos

A Guarda Civil Municipal de Maringá completou neste domingo seu 15º aniversário, mas a cerimônia de comemoração só aconteceu na manhã desta segunda-feira, 29, no auditório Hélio Moreira no Paço Municipal.
Entre as conquistas comemoradas está a de a Força ter se tornado referência na formação e aprimoramento de instituições espalhadas por todo o estado do Paraná.
Segundo o Secretário Municipal de Segurança Pública – Ivan Quartaroli, a GM de Maringá tem sido inspiração porque houve um grande investimento econômico e humano por parte da atual administração na transformação da instituição.
“Na gestão do prefeito Ulisses Maia, no transformamos a GM com a criação da Secretaria de Segurança Pública criando um estatuto próprio que consente à força atuar em modo mais abrangente, inclusive com o porte de arma por parte dos agentes que antes passaram por treinamento adequado”, explica Quartaroli.
Atualmente a corporação conta com 125 agentes que recentemente passaram a trabalhar armados. Só nos últimos doze meses a GM realizou cerca de 15 mil atendimento recuperando vinte veículos, cumprindo 45 medidas protetivas e contribuindo com a captura de 35 foragidos.
O investimento tecnológico também foi destacado durante a cerimônia de hoje; cerca de 70 câmeras de monitoramento com capacidade de identificação facial e leitura de placas de veículos foram instaladas em pontos considerados estratégicos da cidade.
Outro instrumento que tem sido adotado por outras cidades é o botão do pânico, dispositivo de segurança entregue a mulheres vítimas de agressões e cobertas por ações de proteção cautelar. Em Maringá, 38 mulheres usam o dispositivo e a administração considera que os resultados obtidos são positivos.

SENTENÇA DO STJ NÃO AFETA OU LIMITA ATUAÇÃO DA GM DE MARINGÁ
Questionado sobre a recente sentença da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que em base à Constituição Federal, a GM não pode exercer atribuições das polícias civil e militar e se limitar à proteção dos bens, serviços, e instalações do município, admitindo abordagens somente em casos excepcionais e relacionados à finalidade da corporação, Quartaroli explicou que a decisão “não cria nenhum tipo de vinculação”, e que a decisão se refere a um caso específico e que “cria jurisprudência mas não obriga as GMs seguirem a decisão”.
“Todas as GMs do país, mesmo diante da decisão do STJ vão continuar seguindo o que diz a Constituição no artigo 144, que as Guardas Civis Municipais fazem parte do sistema de segurança e que são regidas por Lei Existe um Lei 13.022 – que criou o Estatuto Orgânico das GMs e também existe a legislação que criou o Sistema Único de Segurança dos quais as Guardas fazem parte; então nós entendemos que estamos trabalhando dentro do estrito rigor legal e embora haja uma decisão que entendemos ser contra a sociedade porque precisamos de aumento de segurança e não de diminuição, nós continuaremos a trabalhar com total independência em relação a essa decisão”, argumentou o secretário.