Guarda Municipal de Maringá não será afetada por sentença do STJ

Comemoração dos 15 anos da corporação aconteceu na manhã desta segunda (29) no Hélio Moreira

Guarda Municipal de Maringá não será afetada por sentença do STJ

 

A Guarda Civil Municipal de Maringá completou neste domingo seu 15º aniversário, mas a cerimônia de comemoração só aconteceu na manhã desta segunda-feira, 29, no auditório Hélio Moreira no Paço Municipal.

Entre as conquistas comemoradas está a de a Força ter se tornado referência na formação e aprimoramento de instituições espalhadas por todo o estado do Paraná.

Segundo o Secretário Municipal de Segurança Pública – Ivan Quartaroli, a GM de Maringá tem sido inspiração porque houve um grande investimento econômico e humano por parte da atual administração na transformação da instituição.

“Na gestão do prefeito Ulisses Maia, transformamos a GM com a criação da Secretaria de Segurança Pública criando um estatuto próprio que consente à força atuar em modo mais abrangente, inclusive com porte de arma por parte dos agentes que antes passaram por treinamentos adequados”, explica Quartaroli.

Atualmente a corporação conta com 125 agentes que recentemente passaram a trabalhar armados. Só nos últimos doze meses a GM realizou cerca de 15 mil atendimentos recuperando vinte veículos, cumprindo 45 medidas protetivas e contribuindo com a captura de 35 foragidos.

O investimento tecnológico também foi destacado durante a cerimônia de hoje; cerca de 70 câmeras de monitoramento com capacidade de identificação facial e leitura de placas de veículos foram instaladas em pontos considerados estratégicos da cidade.

Outro instrumento que tem sido adotado por outras cidades é o botão do pânico, dispositivo de segurança entregue a mulheres vítimas de agressões e cobertas por ações de proteção cautelar.  Em Maringá, 38 mulheres usam o dispositivo e a administração considera que os resultados obtidos são positivos.

 

“SENTENÇA DO STJ NÃO AFETA OU LIMITA ATUAÇÃO DA GM DE MARINGÁ”, AFIRMA QUARTAROLI

Questionado sobre a recente sentença da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que em base à Constituição Federal, a GM não pode exercer atribuições das polícias civil e militar e deve se limitar à proteção dos bens, serviços, e instalações do município, admitindo abordagens somente em casos excepcionais e relacionados à finalidade da corporação, Quartaroli explicou que a decisão “não cria nenhum tipo de vinculação”, e que a decisão se refere a um caso específico e que “cria jurisprudência mas não obriga as GMs seguirem a decisão”.