O homem que em junho de 2025 ateou fogo em sua ex-mulher no Jardim Oriental em Maringá, não vai responder por tentativa de feminicídio, mas por lesão corporal grave. A decisão do dia 15 de maio é da 1ª Câmara Criminal em Curitiba – Tribunal de Justiça do Paraná. Para os juízes Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, o argumento da defesa de que o homem não tinha intenção de matar porque após atear fogo socorreu a vítima, é válida.
José Roberto Brandura, ateou fogo em sua ex-companheira no dia 4 de junho de 2025. Na note do crime ele jogou álcool no corpo da mulher e depois acendeu o isqueiro. A mulher teria se jogado na piscina para evitar a propagação do fogo.
As queimaduras graves em quase 30% do corpo, levaram a internação em modo emergencial no HU da UEM, e posteriormente no Hospital de queimados do HU de Londrina onde ficou internada por 40 dias.
O MPPR, autor da denúncia por feminicídio, já anunciou que apresentará recurso.




