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Homero Marchese quer que concessionárias do pedágio que não concluíram obras fiquem fora da licitação

Por O Fato Redação
19/08/2021
em MARINGÁ
Homero Marchese quer que concessionárias do pedágio que não concluíram obras fiquem fora da licitação

“Poderia ser melhor, mas em uma negociação você não pode ganhar tudo, e a Frente Parlamentar do Pedágio da Alep conseguiu melhorar muito a proposta inicial do Governo Federal para a nova concessão do pedágio no Paraná”, afirma o deputado maringaense do PROS – Dr. Homero Marchese. 

O deputado foi um dos principais articuladores da proposta de leilão pelo menor preço na concessão das estradas. O Governo Federal queria implantar o modelo híbrido que previa limite no desconto da tarifa e tarifa de desempate pelo pagamento da chamada outorga. 

“Apenas 35% das rodovias componentes do novo pacote são estaduais, logo tínhamos que decidir entre encaminhar nossas rodovias dentro do pacote ou deveríamos tirá-las. Conseguimos avanços importantes e a proposta melhorou muito graças ao trabalho da Assembleia”.

Homero acredita que a partir de agora teremos um modelo mais adequado e “que se tivermos concorrência entre empresas e fiscalização séria, vamos ter obras e vamos pagar tarifas muito menores do que pagamos atualmente”, disse o deputado.

Sobre as obras inacabadas pelas atuais empresas concessionárias, Homero diz que há processos instalados para impedir que empresas que não cumpriram suas obrigações possam participar das licitações. “Nenhum desses processos chegou ao fim”, lamentou Marchese, que disse acreditar que até março do ano que vem, período em que a nova licitação deve acontecer, muita coisa ainda pode mudar”, concluiu o deputado. 

Na entrevista concedida a O FATO MARINGÁ na manhã desta quinta-feira, 19, no contexto da visita do Guto Silva a Maringá, Homero Marchese falou do projeto 64/2020 que permite o acompanhamento em tempo real, via internet, do andamento das obras custeadas com recursos públicos, permitindo maior fiscalização da execução do serviço. A Lei já foi aprovada e já seguiu para sanção do Governador Ratinho Junior. 

O QUE PREVÊ A LEI QUE PERMITE O VIDEOMONITORAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS:

De acordo com o texto, nas obras de engenharia custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná deverá ser instalado sistema de videomonitoramento com tecnologia que possibilite acesso via internet, em tempo real, para permitir a fiscalização da execução da obra. 

O videomonitoramento será obrigatório em obras cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor definido na Lei Federal nº 14.133/2021, que é de R$ 200 milhões. As placas de identificação das obras deverão disponibilizar Código de Resposta Rápida – QRCode que possibilite acesso às informações básicas do empreendimento e ao endereço para visualização da execução da obra via internet, em tempo real, observadas as determinações na Lei Federal nº 5.194/1966. 

O texto determina também que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 60 dias, o Governo deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. 

A matéria também promove alterações na Lei Estadual 16.595/2010, que trata da publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas. A mudança prevê que aditivos de obras sejam publicados de maneira oficial e caso isso não aconteça no prazo de 30 dias esses atos serão considerados ineficazes. 

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