Homicida é condenado a 97 anos de prisão no Paraná

Homem de 22 anos respondia pelo assassinato da irmã da ex-namorada e pelas tentativas contra a namorada e os pais dela.

foto - FÓRUM DE FRANCISCO BELTRÃO - reprodução internet

O Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, condenou a 97 anos de prisão um homem de 22 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná como autor de um homicídio qualificado e três tentativas de homicídio qualificado. No dia 6 de março de 2022, na tentativa de também praticar o crime de feminicídio contra uma jovem (com 29 anos na época), com quem havia mantido um relacionamento, ele, visando matá-los, atingiu com golpes de faca a mãe, o pai e a irmã da ex-namorada, de 21 anos, que não sobreviveu aos ferimentos. Além da pena privativa de liberdade, o Juízo condenou-o ainda ao pagamento de R$ 100 mil às vítimas a título de indenização. A motivação para os atos criminosos seria a não aceitação do fim do relacionamento.

OS CRIMES

Os crimes ocorreram durante a madrugada, quando o réu, agora condenado, de posse de uma faca, invadiu a residência onde viviam as vítimas. Na oportunidade, ele desferiu golpes de faca contra a mãe, o pai e a irmã da sua ex-namorada – a irmã dela acabou morrendo em decorrência dos ferimentos recebidos. Após luta corporal com o pai da ex-namorada, que conseguiu derrubar a arma que o criminoso carregava, o réu agarrou a ex-namorada e a arrastou para a rua, mas ela conseguiu se desvencilhar, derrubá-lo no chão e pedir socorro a uma viatura policial que passava pelo local. O assassino foi preso em flagrante e permanecerá preso para o cumprimento da pena em regime fechado.

O JULGAMENTO

Na sessão de julgamento, na última quinta-feira, 23 de novembro, atuou pelo Ministério Público do Paraná a 1a Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, que denunciou o autor dos ilícitos pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima) contra a irmã da ex-namorada e três tentativas de homicídio qualificado: contra o pai e a mãe da ex-namorada (por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas), e contra a ex-namorada (por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou sua defesa).