Em Jaguapitã, no Norte Central do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado pela Justiça por discriminar uma mulher em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual. Ele foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão e multa, além de pagamento de R$ 5 mil à vítima, a título de indenização mínima.
Conforme a denúncia, apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a mulher trabalhava no açougue de um supermercado da cidade. Em mais de uma ocasião, o réu fez ofensas a ela, na presença de outros clientes, com frases como “você não é mulher, você gosta é de mulher”, “cala a boca, não estou falando com você”, entre outras. Por conta das agressões, a vítima buscou a Justiça e entrou com uma ação de reparação de danos contra o denunciado – isso teria feito com que ele ficasse ainda mais agressivo e proferisse novas ameaças, agora também contra os responsáveis pelo mercado.
O Juízo da Vara Criminal de Jaguapitã condenou o denunciado pela prática do crime capitulado no artigo 20 da Lei 7.716/1989, em razão da prática de discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, além do crime de constrangimento ilegal na modalidade tentada (artigo 146, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal). Ele deve cumprir a pena em regime inicial aberto. Cabe recurso. MPPR