IDENTIDADE DE GÊNERO: Justiça condena homem que discriminou mulher a 1 ano e 3 meses de prisão

A sentença é passível de recurso, por isso o homem deve cumprir a pena em regime inicial aberto.

IDENTIDADE DE GÊNERO: Justiça condena homem que discriminou mulher a 1 ano e 3 meses de prisão

foto - Alisson Poças - Papo Reto Londrama

Em Jaguapitã, no Norte Central do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado pela Justiça por discriminar uma mulher em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual. Ele foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão e multa, além de pagamento de R$ 5 mil à vítima, a título de indenização mínima.

Conforme a denúncia, apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a mulher trabalhava no açougue de um supermercado da cidade. Em mais de uma ocasião, o réu fez ofensas a ela, na presença de outros clientes, com frases como “você não é mulher, você gosta é de mulher”, “cala a boca, não estou falando com você”, entre outras. Por conta das agressões, a vítima buscou a Justiça e entrou com uma ação de reparação de danos contra o denunciado – isso teria feito com que ele ficasse ainda mais agressivo e proferisse novas ameaças, agora também contra os responsáveis pelo mercado.

O Juízo da Vara Criminal de Jaguapitã condenou o denunciado pela prática do crime capitulado no artigo 20 da Lei 7.716/1989, em razão da prática de discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, além do crime de constrangimento ilegal na modalidade tentada (artigo 146, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal). Ele deve cumprir a pena em regime inicial aberto. Cabe recurso. MPPR