O Juiz Márcio Augusto Matias Perroni da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que no âmbito de ação civil pública contra a Câmara Municipal e Município de Maringá pedia a imediata exoneração dos 25 servidores em cargos comissionados que a Lei Municipal 11.197/2025 havia criado em julho depois da aprovação do projeto 17.582/2025.

Apesar do indeferimento do pedido de liminar, Perroni rejeitou o pedido de litispendência e escolha de via inadequada apresentado pelo Legislativo, que indicava a existência de outra ação similar. Câmara e Município devem ser citados na ação para apresentar suas defesas. Além das exonerações, o MP pede também ressarcimento ao erário de R$ 7.790.882,86.





