O juiz substituto Andrei José de Campos, da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, declarou extinta, sem julgamento do mérito, uma ação popular que pedia a anulação do edital e a suspensão do contrato da construção da Ponte de Guaratuba.
A ação foi proposta por José Francisco da Silva, morador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, que apontou supostas irregularidades.
Na ação, o aposentado argumenta que o edital “não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação”.
Na decisão, o juiz substituto afirmou não existir “qualquer indício de vício insanável a macular o edital de licitação que deu ensejo à assinatura do contrato, tampouco indicação suficiente de ato supostamente lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio público, razão pela qual entendo que o autor não tem interesse de agir no presente caso, impondo-se o indeferimento da liminar pretendida e a extinção do feito sem resolução do mérito”.