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Juiz suspende “toque de recolher” em Maringá. Prefeitura anuncia recurso contra liminar

Por O Fato Redação
16/04/2020
em MARINGÁ
Juiz suspende "toque de recolher" em Maringá. Prefeitura anuncia recurso contra liminar

O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Maringá, Nicola Frascati Junior, concedeu “Habeas Corpus Liminar“ ao pedido apresentado por Jean Carlos Marques Silva contra a Prefeitura de Maringá e o prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, por serem “supostamente”, responsáveis por um “ato coator” que se materializa com a edição
do Decreto Municipal de nº. 464/2020, de 23/03/2020, que instituiu o chamado “Toque de Recolher” das 21h as 5h da manhã, 
enquanto perdurar a
situação de emergência declarada no Decreto Municipal nº. 445/2020, decorrente da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19).

O requerente alega no pedido, que tal decreto “extrapola limites constitucionais,” e que isso faz do decreto,  “um ato administrativo ilegal”,  que fere o artigo 5 da Constituição. 

Ao justificar a concessão da liminar, o juiz Nicola Frascati Junior diz “que a população maringaense, muito menos a nacional, não se encontra em sede de Estado de Defesa ou de Sítio, onde seus direitos fundamentais poderiam vir a ser restringidos, como
indevidamente o fez”, explica o juiz se referindo ao prefeito.

A liminar concedida pelo juiz Frascati suspende com efeito imediato os efeitos do art. 1º e art. 2º, ambos do Decreto Municipal nº. 464/2020, até o julgamento definitivo do mérito deste remédio constitucional.

PREFEITURA DE MARINGÁ PUBLICA NOTA OFICIAL ANUNCIANDO RECURSO

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