O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Maringá, Nicola Frascati Junior, concedeu “Habeas Corpus Liminar“ ao pedido apresentado por Jean Carlos Marques Silva contra a Prefeitura de Maringá e o prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, por serem “supostamente”, responsáveis por um “ato coator” que se materializa com a edição
do Decreto Municipal de nº. 464/2020, de 23/03/2020, que instituiu o chamado “Toque de Recolher” das 21h as 5h da manhã, enquanto perdurar a
situação de emergência declarada no Decreto Municipal nº. 445/2020, decorrente da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19).
O requerente alega no pedido, que tal decreto “extrapola limites constitucionais,” e que isso faz do decreto, “um ato administrativo ilegal”, que fere o artigo 5 da Constituição.
Ao justificar a concessão da liminar, o juiz Nicola Frascati Junior diz “que a população maringaense, muito menos a nacional, não se encontra em sede de Estado de Defesa ou de Sítio, onde seus direitos fundamentais poderiam vir a ser restringidos, como
indevidamente o fez”, explica o juiz se referindo ao prefeito.
A liminar concedida pelo juiz Frascati suspende com efeito imediato os efeitos do art. 1º e art. 2º, ambos do Decreto Municipal nº. 464/2020, até o julgamento definitivo do mérito deste remédio constitucional.
PREFEITURA DE MARINGÁ PUBLICA NOTA OFICIAL ANUNCIANDO RECURSO