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Home MARINGÁ

Justiça concede 48 horas para Prefeitura nomear gestor de crise no caso do abrigo de menores

Por O Fato Redação
06/06/2025
em MARINGÁ
Na foto, o Promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto

Na foto, o Promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte Central do estado, encaminhou nesta sexta-feira, 6 de junho, uma petição à Vara da Infância e Juventude da Comarca requerendo que, em 48 horas, seja nomeado um gestor de crise para o Abrigo Infantil, com prazo de 90 dias resolver problemas emergenciais e garantir segurança e equipe mínima para o atendimento. No documento, é citado o “colapso fático” no serviço prestado às crianças que precisam ser abrigadas e o descumprimento reiterado de ordem judicial proferida em ação civil pública ajuizada em maio de 2023 (autos 0011422-94.2023.8.16.001).

Veja o relato do Promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto

A Promotoria também solicita a criação e implementação de protocolos formais de crise e de manejo de pessoal, bem como a capacitação da equipe permanente da entidade e a apresentação um plano de transição da gestão, que voltará à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ao final dos 90 dias. Ainda é requerido que, em caso de descumprimento das decisões judiciais, seja estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Colapso – O MPPR adotou a medida após a ocorrência de evasões sucessivas de crianças do local nesta semana (nos dias 3, 4 e 5 de junho) e visita de assistente social enviada pelo Poder Judiciário que atestou a situação de crise no local. As fugas desta semana ocorreram depois do registro de vários outros problemas, inclusive mais evasões e a depredação do abrigo, ocorrida nos dias 26 e 27 de maio, o que resultou na desativação da entidade e realocação emergencial das 26 crianças abrigadas (com parte sendo levada para a Vila Olímpica da cidade e algumas para a casa de servidores do Município).

A petição explica que, antes de recorrer novamente à via judicial, o MPPR participou de reunião na prefeitura para pactuar as medidas necessárias para contar o cenário. Porém, como nas 48 horas seguintes as evasões continuaram a acontecer, ficou evidenciada a necessidade de medidas mais eficazes.

Liminar descumprida – A 3ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação número 0011422-94.2023.8.16.001, buscando corrigir um quadro persistente de irregularidades no Serviço de Acolhimento para Criança de Maringá, o que já havia sido relatado em procedimentos extrajudiciais iniciados em 2022. A decisão liminar proferida em junho de 2023 estabeleceu um “detalhado e inquestionável roteiro de obrigações ao Município, visando garantir o mínimo de dignidade e segurança ao serviço”. Contudo, a Promotoria de Justiça destaca que a decisão não está sendo cumprida, o que já foi informado ao Judiciário e que culminou na majoração da multa diária em janeiro de 2025 – o que, entretanto, também não apresentou efeitos.

Após os problemas registrados em maio, o MPPR relata que chegou a ser nomeado um novo diretor para o abrigo, mas pouco depois esse servidor pediu afastamento, deixando o serviço sem chefia (situação que ainda persiste). MPPR

Tags: abrigo menorescaso abrigo menorescolapso abrigo menoresmaringámpprParaná
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