Justiça Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

Maioria dos ministros do STJ entende que prisão deve ser imediata

PEDALA ROBINHO: Suprema Corte italiana mantém condenação a 9 anos de prisão. "Estou rindo porque aquela mulher estava bêbada e não sabe nada sobre o que aconteceu", teria dito o jogador em um telefonema interceptado pela Justiça
                
                    Jogador se envolveu em episódio de violência sexual coletiva em 2013

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, foi condenado na Itália.

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu.

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.

Habeas corpus
Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.

Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.

Defesa
No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição.

Os defensores apresentaram três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.  EBC