Em decisão proferida no dia 04 de março de 2026, o Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública de Maringá, Dr. Márcio Augusto Matias Perroni, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na Ação Popular movida contra o ex-Diretor de Comunicação, Agnaldo Rodrigues Vieira. A ação questionava a legalidade da acumulação de seu cargo público com sua atividade profissional na iniciativa privada e levantava suspeitas sobre o direcionamento de verbas publicitárias.
Na sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado nos autos que não havia sobreposição de jornadas e que o Agnaldo cumpria regularmente sua carga horária na Prefeitura, não havendo qualquer prejuízo ao serviço público ou ao erário ou direcionamento de verbas públicas à rádio onde Agnaldo trabalhava.





