Os ônibus voltaram a circular no terminal urbano de passageiros de Maringá, no final da tarde de sexta-feira (18). – foto arquivo: O FATO MARINGÁ
Aqui, o mandado na íntegra.
A Justiça do Trabalho vai utilizar força policial, se necessário, para que o Sinttromar cumpra decisão judicial trabalhista que determinou a disponibilização de 70% do contingente de trabalhadores do transporte coletivo em Maringá. Se os dirigentes (manifestantes) voltarem a impedir a saída de veículos deverá ser requisitada força policial
É o que determina mandado de constatação assinado pelo desembargador Célio Horst Waldaff, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Paraná, emitido na tarde de ontem (18). Ele atendeu pedido da TCCC e da Cidade Verde., que alegaram desrespeito por parte do sindicato à decisão da desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora. Foram registradas agressões, intimidações e coação junto a funcionários e até junto a profissionais de imprensa.
O oficial de justiça do Fórum do Trabalho irá à garagem da empresa na avenida Monteiro Lobato para constatar o cumprimento da liminar, que inclui “a manutenção em atividade, de, no mínimo, 70% do contingente de motoristas e cobradores”, se está sendo assegurado o distanciamento entre os participantes, que deverão usar máscaras faciais e a disponibilização de álcool em gel nos locais onde se encontrem os participantes e constatar o impedimento por parte dos manifestantes do sindicato de saída dos veículos da garagem da empresa. A decisão acrescenta que poderá haver “enquadramento de conduta de representantes sindicais, representantes das empresas ou manifestantes em tipos penais, tais como desobediência à ordem judicial, esbulho, interdição do exercício de greve por parte das empresas envolvidas, bem assim, impeditiva do exercício de greve por parte das empresas envolvidas”. A verificação será feita hoje – 19, amanhã e segunda-feira.
Aqui, o mandado na íntegra.
NOVO DESPACHO
Um novo despacho do Tribunal Regional do Trabalho estendeu a possibilidade de força policial, caso necessário, em todas as garagens da TCCC, Cidade Verde e no terminal urbano de passageiros de Maringá. A decisão complementa a anterior, que previa a possibilidade para a garagem da avenida Monteiro Lobato.