“Lei aprovada pela Câmara de Maringá impõe censura prévia”, afirma Conselho de Cultura em Nota de Repúdio

"Interpretação subjetiva dos termos utilizados no projeto abre margem para restrições indevidas à liberdade artística, cultural e de expressão simbólica", diz  Soraya Ayumi Tory , vice-presidente do Conselho Cultural

“A Lei Nº 16719/2023 é inconstitucional”, denuncia a vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura de Maringá Soraya Ayumi Tory  em um Nota de Repúdio enviada à imprensa na manhã desta quarta-feira, 31.

De acordo com o texto da Lei Ordinária apresentada pela vereadora do Novo Cris Lauer e aprovada em segunda discussão pelos vereadores com 12 votos favoráveis, “fica vedada a utilização de recursos públicos municipais para a concessão de incentivos ou para a contratação de bens, serviços e produtos culturais, inclusive eventos ou congêneres, cujo conteúdo desvalorize as mulheres, incentive a violência contras as mulheres ou exponha-as mulheres a situação de constrangimento, incite o preconceito étnico, racial ou outras formas de discriminação, faça apologia, incitamento ao crime ou enalteça conduta criminosa, estimule o tráfico de entorpecentes ou o consumo de drogas ilícitas”, diz o texto.

Na Nota de Repúdio, a vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura explica que “embora aparentemente pretenda promover justiça e igualdade, na prática”, diz Soraya, “impõe uma forma de censura prévia às manifestações artísticas que abordam temas sensíveis e necessários para o debate público, como violência, nudez, temáticas LGBTQIA+, sexualidade, criminalidade, liberdade religiosa e racismo”, justifica.

A vice-presidente explica ainda que “a interpretação subjetiva dos termos utilizados no projeto abre margem para restrições indevidas à liberdade artística, cultural e de expressão simbólica”. 

O Conselho deu vida a um abaixo assinado contra o que batizaram de “PL DA CENSURA” pedindo ao prefeito de vetar a Lei.  Para assinar clique no link .

A Nota se conclui com um apelo do Conselho ao prefeito para que vete a Lei já aprovada pela Câmara. Se o prefeito vetar, a Lei volta para a Câmara que deverá decidir se acompanha o alcaíde e cancela a Lei ou a mantém.

A redação de OFATOMARINGA.COM entrou em contato com o gabinete do prefeito para saber se o ele já tem uma posição definida sobre o possível veto.

EM ATUALIZAÇÃO

A Nota na íntegra pode ser lida no print abaixo: