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Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade

No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime. São crimes de perseguição comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, obsessão ou perturbação frequente pela internet.

Por O Fato Redação
05/04/2022
em PARANÁ
Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade
                
                    No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime. São crimes de perseguição comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, obsessão ou perturbação frequente pela internet.

Foto: SESP-PARANÁ

A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime.

A titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, explica que o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima. “Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime”, explica.

A lei nº 14.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região para os procedimentos judiciais de praxe.

A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve consigo o máximo de informações que ele tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas.

A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.

INTERNET

 E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor. “O stalking na internet, muitas vezes envolvendo constantes ameaças por mensagens no e-mail ou nas redes sociais, também é categorizado como crime”, afirma o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), Wagner Holtz Merege Filho.

A pena prevista para quem comete crime de perseguição pela internet também é de seis meses a dois anos de prisão e multa, com as mesmas possibilidades de aumento na penalidade da perseguição física.

CATEGORIAS 

 O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.

A delegada Emanuele explica que no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, além de registrar um Boletim de Ocorrência, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em algumas situações.

“Diferente de um caso de lesão corporal, no qual assim que as autoridades tomam conhecimento do crime elas necessariamente vão agir, a ação da Polícia Civil perante um caso de perseguição necessita de uma representação da vítima na delegacia, como se fosse uma autorização dela para que a polícia possa agir, investigar e, se for o caso, prender o perseguidor”, completa Emanuele.

Segundo Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O. “É instaurado um inquérito policial e a Polícia Civil busca encontrar, pelos meios judiciais cabíveis, a localização do computador ou do telefone do qual parte essa atitude de perseguição. Após localizada, a pessoa é interrogada, qualificada e indiciada. A partir daqui, o caso vai para a justiça”, explica.

AEN/PR

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