O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que criou o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, a ser comemorado anualmente em 17 de agosto. Sancionada em 28 de julho de 2021, a lei 10.651 tem como objetivos promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Paraná, fortalecer as identidades regionais, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Nesta data, serão promovidas comemorações alusivas ao dia, contemplando atividades de sensibilização e de educação sobre o patrimônio cultural do Paraná.
“A iniciativa faz jus ao riquíssimo patrimônio histórico e cultural do nosso Estado. Uma data para valorizar e fortalecer os bens culturais, por meio de ações estaduais e em nível municipal, que certamente se refletirão na preservação da nossa memória”, afirma a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
A partir de agora, o Patrimônio Cultural do Paraná, vinculado à Secretaria da Comunicação Social e da Cultura e à Superintendência Geral da Cultura, será representado por uma nova identidade visual. Criada pelo departamento de design da Secretaria, a logomarca da Coordenação do Patrimônio Histórico (CPC) é a composição de três elementos: o construído, representado por um telhado triangular; o humano, que conecta o ambiente à expressão cultural; e o natural, a representação de uma abstração do complexo do Marumbi na Serra do Mar.
As cores escolhidas para representar esses elementos foram três tons sólidos e marcantes: o laranja, o azul e o verde. “Gostamos muito do resultado, porque essa marca representa bem a conexão entre o ambiente, o patrimônio e as pessoas. Sem dúvida elementos indissociáveis”, afirma Vinicio Bruni, chefe de coordenação da CPC.
A logomarca principal foi desdobrada em uma composição mais geométrica para o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), órgão consultivo e normativo que atua nos processos de tombamento e outras questões relativas ao Patrimônio. “Temos uma especial atenção no que se refere às nossas origens e à história, por isso queremos deixar essa marca representativa do Patrimônio”, complementa a superintendente-geral da Cultura.
A LEI DO PATRIMÔNIO
A lei que institui o Patrimônio Cultural do Estado data de 16 de setembro de 1953 e foi sancionada pelo então governador Bento Munhoz da Rocha Neto. Segundo a lei, “constitui o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado do Paraná o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Estado e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Paraná, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, assim como os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importam conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana”.
Os bens só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico, artístico e natural do Paraná depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Artes Aplicadas; e das Belas Artes.
AEN/PR