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Liminar suspende atividades de ‘bar barulhento’ localizado perto do Hospital Paraná

Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti explica que empresa não tem licença ambiental e teve alvará cancelado, e apesar disso continua realizando shows e eventos no local. Multa para desobediência é de R$ 50 mil por evento realizado

Por O Fato Redação
14/05/2026
em MARINGÁ

Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 13a Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão judicial liminar determinando que um bar deixe de promover qualquer atividade que cause poluição sonora. O pedido cautelar foi feito em ação civil pública ajuizada contra o estabelecimento e seu proprietário, após dezenas de reclamações da população e diversas autuações por conta do ruído provocado pelo bar, que fica em “zona de silêncio”, no Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Júnior, há 200 metros de um hospital.

O MPPR havia tentado uma solução extrajudicial, com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, que, entretanto, não foi cumprido pela empresa, que sequer providenciou as licenças necessárias para seu funcionamento.

A decisão liminar determinou que a empresa e seu responsável abstenham-se imediatamente, de realizar “quaisquer eventos ou atividades com emissão sonora relevante […] enquanto não comprovarem nos autos, por documento oficial atualizado, a existência cumulativa de licença ambiental vigente e alvará de funcionamento válido e eficaz”. Além disso, estabeleceu multa de R$ 50 mil para cada evento que desrespeitar a determinação judicial.

Tags: bar barulhentomppr
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