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Liminar suspende efeitos da Lei que altera data de comemoração do aniversário de Maringá

Liminar foi concedida à FIEP às 15h32 desta quinta-feira (23) pelo Desembargador Sérgio Luiz Kreuz do TJPR. Prefeitura informa que vai cumprir a decisão judicial

Por O Fato Redação
23/04/2026
em MARINGÁ
reprodução projudi

reprodução projudi

Em decisão monocrática proferida às 15h32 desta quinta-feira (23), o Desembargador Sérgio Luiz Kreuz do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu medida liminar à Federação Nacional das Indústrias – FIEP, que na última segunda-feira (20) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que disciplinou flexibilizando a comemoração do aniversário de Maringá transferindo o feriado para segunda-feira quando o dia 10 de maio cair no domingo. Em 2026, o aniversário da cidade cai no domingo, que também é Dia das Mães. Se a Lei fosse mantida em vigor, as atividades econômicas ficariam fechadas na segunda-feira (11).

A decisão fundamentou-se na invasão de competência federal e no risco de dano econômico irreversível. Com isso, a obrigação de paralisar as atividades produtivas na data móvel está suspensa. O processo seguirá agora para manifestação das autoridades municipais e posterior julgamento definitivo pelo Órgão Especial.

O QUE DIZEM CÂMARA E PREFEITURA

ATUALIZAÇÃO – 17h34

  • Em Nota, a Prefeitura de Maringá informa que respeitará a decisão judicial

  • A CÂMARA PUBLICOU NOTA ÀS 18H34-
  • “Decisão será analisada pelo jurídico”

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA – AQUI:

 

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- +

“INCONSTITUCIONAL”: FIEP entra na Justiça contra Lei que regulamenta feriado do aniversário de Maringá

ACIM publica manifesto pedindo revogação de Lei. Após 2026, aniversário de Maringá só cai no domingo em 2037

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Tags: Acimaniversário maringácâmara maringáferiado transferidoFIEPliminar
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Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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