Em decisão monocrática proferida às 15h32 desta quinta-feira (23), o Desembargador Sérgio Luiz Kreuz do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu medida liminar à Federação Nacional das Indústrias – FIEP, que na última segunda-feira (20) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que disciplinou flexibilizando a comemoração do aniversário de Maringá transferindo o feriado para segunda-feira quando o dia 10 de maio cair no domingo. Em 2026, o aniversário da cidade cai no domingo, que também é Dia das Mães. Se a Lei fosse mantida em vigor, as atividades econômicas ficariam fechadas na segunda-feira (11).
A decisão fundamentou-se na invasão de competência federal e no risco de dano econômico irreversível. Com isso, a obrigação de paralisar as atividades produtivas na data móvel está suspensa. O processo seguirá agora para manifestação das autoridades municipais e posterior julgamento definitivo pelo Órgão Especial.
O QUE DIZEM CÂMARA E PREFEITURA
ATUALIZAÇÃO – 17h34
- Em Nota, a Prefeitura de Maringá informa que respeitará a decisão judicial

- A CÂMARA PUBLICOU NOTA ÀS 18H34-
- “Decisão será analisada pelo jurídico”

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA – AQUI:
ACIM: “Feriado extra resultará em perdas de R$ 63 milhões para Maringá”




