Londrina autoriza o funcionamento de empresas de buffet

Prestadores de serviços que comercializam alimentos para eventos, festas e recepções poderão atuar em áreas similares, como de restaurantes e lanchonetes

Londrina autoriza o funcionamento de empresas de buffet
                
                    Prestadores de serviços que comercializam alimentos para eventos, festas e recepções poderão atuar em áreas similares, como de restaurantes e lanchonetes

A Prefeitura de Londrina autorizou, nesta segunda-feira (24), o funcionamento de estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para o consumo imediato, os conhecidos serviços de Buffet. A liberação está disposta no Decreto Municipal n.º 984/2020, que será publicado no Jornal Oficial do Município n.º 4142, a ser disponibilizado no portal da Prefeitura.

A partir desta publicação, os prestadores de serviço que comercializam alimentos para eventos, festas e recepções e serviços de buffet, descritos nos CNAE 5620-1/02 e 8230-0/02, têm autorização para trabalharem similarmente aos restaurantes e lanchonetes.

Para isso, deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 834, de 19 de julho de 2020, que trata sobre os serviços prestados por restaurantes e lanchonetes. Porém, a única diferença entre eles é com relação ao horário de funcionamento presencial, que está limitado entre 11 horas e 14 horas, e entre 19 horas e 22 horas. Se preferirem, estas empresas também poderão realizar exclusivamente entregas em domicílio (Delivery) e de retirada no local (take away).

Segundo o prefeito Marcelo Belinati, o setor de eventos é um dos que mais têm sofrido com a pandemia causada pelo novo coronavírus, visto que estão parados desde o início, há cerca de 5 meses. “Buffets infantis e adultos e empresas de festas e eventos têm sofrido bastante, por isso estamos publicando esse decreto para que, se eles quiserem, possam fazer um restaurante self service, ou sanduíches e lanches para vender, seja de entrega em Delivery ou no local, seguindo as mesmas regras dos restaurantes e lanchonetes. Eles poderão trabalhar com serviços similares”, explicou.

A autorização para trabalhar em áreas similares será válida até que se revogue o decreto n.º 984/2020, visto que ela é temporária e excepcional. Mas, é importante lembrar que, permanece proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização de festas, eventos e quaisquer outras atividades similares, ainda que realizadas pelas empresas tratadas no decreto de hoje.

fonte: ASC/PML