foto: google
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública questionando a flexibilização do isolamento social na cidade como consta nos Decretos Municipais n° 458, 459 e 484. A motivação alegada pelo MP tem como base parâmetros delineados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS) sobre as medidas não-farmacológicas para o enfrentamento à pandemia, em especial, aquelas constantes dos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde n° 7, 8 e 11.
Em referidos documentos do Ministério da Saúde, a possibilidade de flexibilização do isolamento social é acompanhada de necessária avaliação (técnica e científica) sobre a capacidade da estrutura sanitária de suportar seus efeitos, ou seja, depende da análise da taxa de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria (não só daqueles destinados ao tratamento da Covid-19, mas também dos demais existentes), número de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, suficiência dos equipamentos (respiradores, EPIs e testes laboratoriais), existência de profissionais capacitados e o grau de vulnerabilidade da população, sem deixar de observar o momento da epidemia em que se encontra.
O Juízo de Londrina havia indeferido o pedido ministerial de tutela antecipada sob o fundamento de que o Judiciário não deveria interferir na decisão do Prefeito; contudo, após a interposição de recurso, houve reforma desta decisão pelo Tribunal de Justiça, entendendo-se que tinha razão o Ministério Público, isto é, que as decisões do Executivo Municipal extrapolaram os limites da Lei Federal 13.979/2020, em seu artigo 3º, §1º, e do Decreto Federal 10.282/2020, que a regulamentou, sendo imperativo, portanto, o fechamento das indústrias, da construção civil, do comércio e a interrupção da prestação de serviços.
A ação promovida enfoca a necessidade de medidas, ações e planejamento que necessitam ser realizadas pelo Executivo Municipal, as quais, se efetivamente concretizadas, ensejarão, paulatinamente, o início da flexibilização do isolamento social tão desejado pela população.