A partir desta quinta-feira (4), os apostadores que sentirem a necessidade de efetuar sua autoexclusão nos sites de apostas podem fazer diretamente no site da Lottopar, por este link, sem a necessidade de entrar em cada um dos operadores autorizados no Paraná. A efetivação da exclusão em todos os sites dos operadores autorizados pela Lottopar ocorrerá em até 24 horas após a solicitação feita pelo apostador ou pelo responsável legal dele. O sistema foi desenvolvida pela diretoria de operações da Lottopar.
A Lottopar foi a primeira loteria estadual a desenvolver essa funcionalidade, que se constitui em uma boa prática em jogo responsável. Ela não existe em nenhuma empresa de apostas da América Latina, fato comprovado pela Corporação Ibero-Americana de Loterias e Apostas (Cibelae), associação que reúne loterias estaduais dessa região, da qual a Lottopar faz parte. O mecanismo facilita para o apostador que por ventura não queira mais fazer apostas esportivas.
O diretor de operações da Lottopar, Fabio Veiga, afirma esta é mais uma iniciativa da autarquia visando o entretenimento saudável e seguro para o apostador paranaense. “A autoexclusão faz parte desta política do Jogo Responsável. Agora ficou muito mais simples e ágil para que o apostador sinalize que deseja parar de jogar, seja por um limite de tempo ou indefinidamente, sem a necessidade de entrar em cada um dos sites dos operadores para comunicar que quer deixar de jogar. Ele faz essa comunicação via plataforma da Lottopar”.
No período da exclusão, a conta fica limitada apenas para consulta de histórico e saques de saldos remanescentes nos sites de apostas esportivas. O período mínimo da autoexclusão é de 30 dias, mas pode ser indefinido. A reativação do cadastro será automática após o prazo definido na autoexclusão.
CADA OPERADOR – Além da inclusão dessa funcionalidade no site da Lottopar, a ferramenta de autoexclusão continua sendo obrigatória no site de cada operador de aposta esportiva licenciado no Paraná. A Lottopar exige que os operadores mantenham ativa, dentro do site das operadoras de apostas esportivas, essa funcionalidade para que o apostador faça a solicitação da autoexclusão. Ao se autoexcluir em um site de operadora de apostas esportivas, no período de 24 horas, o solicitante será excluído de todos os outros sites de operadoras autorizadas pela Lottopar.
Além disso, os operadores devem oferecer ao apostador um canal de atendimento exclusivo para atender aos possíveis jogadores compulsivos. Isso possibilita que as pessoas sinalizem que não desejam mais utilizar esses sites de apostas esportivas por determinado período ou indefinidamente. Essas ações visando um jogo responsável são válidas para os sites de apostas esportivas licenciados pela Lottopar.
JOGO RESPONSÁVEL – A ferramenta de autoexclusão faz parte das políticas do jogo responsável que estimulam um entretenimento seguro e saudável. Com isso, o site do operador deverá conter elementos para garantir a transparência, informação adequada e proteção do usuário.
Esses elementos podem variar por operador, porém todos os operadores licenciados no Estado do Paraná devem apresentar, no mínimo, algumas informações, entre as quais as relativas à Política de Jogo Responsável. É preciso haver informações sobre práticas de jogo responsável, jogo saudável, incluindo limites de apostas, autoexclusão, ajuda para problemas de jogo e links para entidades e organizações de apoio especializado.
AEN/PR