Em Campo Mourão, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição na área da saúde, apresentou recomendação administrativa a todos os hospitais que prestam serviços de maternidade no Município – públicos e privados – para que passem a adotar os protocolos de acolhimento humanizado nos casos de perda gestacional, óbito fetal e neonatal, com base na recém sancionada Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. A nova lei instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A recomendação estabelece o prazo de 90 dias para a plena implementação das diretrizes contidas na lei, com especial atenção ao rol de providências do art. 9º. Tais providências englobam a reestruturação do espaço físico hospitalar para acolher famílias enlutadas em ambiente privativo, bem como a instituição de um fluxo para o acompanhamento psicológico multidisciplinar dos pais e familiares após a alta médica.
A medida abrange, ainda, a obrigação de instituir uma política de capacitação e educação permanente para os profissionais de saúde, focada na temática do acolhimento ao luto. Para a verificação do cumprimento, a Promotoria de Justiça requisitou que cada hospital envie, também no prazo de 90 dias, um plano de ação pormenorizado, detalhando as medidas e o cronograma para a implementação das adequações em suas respectivas unidades. ASC/MPPR