Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão deles devem permanecer isentos de qualquer tributo ou imposto, assim como suas versões digitais. É o que acredita a maioria dos participantes de enquete do DataSenado de outubro, que questionou se a proposição apresentada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para assegurar imunidade tributária a essas publicações deve ser aprovada. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2020 recebeu o apoio de 87% dos votantes, enquanto 9% são contra e 4% não sabem opinar.
Para 86% dos participantes, zerar a carga tributária de livros, jornais e periódicos é muito importante e para outros 7% é pouco importante. Segundo 87% dos participantes, a isenção tributária para os exemplares físicos deve ser estendida a livros, jornais e periódicos publicados em formato eletrônico.
Do total de internautas que responderam, 89% acham que não cobrar tributos sobre livros, jornais e periódicos contribui para a difusão de conhecimento. A enquete contou com 175 participantes e ficou disponível no Portal do DataSenado entre os dias 1o de outubro e 2 de novembro de 2020.
Isenção
Segundo Randolfe, a aprovação da PEC 31/2020 é relevante depois que o governo apresentou, em julho, o projeto (PL 3.887/2020) que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
A mudança sugerida pelo governo altera a isenção hoje existente. Atualmente, o mercado de livros é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150) como o aplicado sobre a renda (IR) ou o de circulação de mercadorias (ICMS). A Lei 10.865, de 2004, também garante aos livros a isenção de tributos como a Cofins e o PIS/Pasep. Caso o projeto que cria o CBS, um novo tributo, seja aprovado, a indústria do livro ficará sujeita a essa nova cobrança.
A PEC de Randolfe busca consolidar e garantir segurança jurídica a todas as políticas que isentam as indústrias de livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para impressão e para suas versões digitais, incluindo na Constituição a proibição à cobrança de qualquer tributo, não apenas de impostos.
“É salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente e não zerando a alíquota propriamente. Tal fato é, em certa medida, uma realidade da interpretação jurídica atual, que já estende a imunidade a impostos, por interpretação teleológica objetiva, às demais espécies tributárias. Tornou-se imperioso solidificar este entendimento. Neste mesmo sentido, a própria imunidade tributária já é estendida aos livros eletrônicos, inclusive pelo próprio teor da Súmula Vinculante nº 57. Ou seja, não se trata exatamente de uma novidade no ponto, mas, novamente, de uma constitucionalização da prática judiciária”, aponta o senador na justificativa da PEC.
Pelo texto da PEC, os governos federal, estaduais e municipais ficam proibidos de instituir qualquer tributo sobre livros, jornais e periódicos, sejam físicos ou eletrônicos. Randolfe defende que os livros são um instrumento primordial de evolução civilizatória, resguardam a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão, e tornaram-se um dos pilares das democracias modernas.
O senador cita ainda que o escritor Jorge Amado, consagrado mundialmente e que foi deputado constituinte em 1946, foi o primeiro a propor isenção tributária sobre a indústria de livros. Sua proposta foi aprovada e entrou na Constituição, sendo depois mantida pela Constituição de 1988.
DataSenado
Para subsidiar o trabalho parlamentar e auxiliar na definição de prioridades, o Instituto DataSenado faz rodadas frequentes de enquetes e pesquisas de opinião. Durante todo o mês de novembro, os internautas poderão opinar na proposta que cria o 14º salário emergencial para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
O PL 3.657/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) sugere dobrar, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes da Previdência, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Fonte: Agência Senado