LEIA O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA
O Decreto número 320/2021, publicado nesta quarta-feira, 2 de junho, institui novas medidas restritivas de enfrentamento da emergência emsaúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com vigência até às 23h59min do dia 16 de junho de 2021.
Entre as novas medidas está ampliação do toque de recolher, que passa a ser determinado no período das 20h00 às 5h00 do dia seguinte, com vigência a partir do dia 2 de junho de 2021, até as 23h59 do dia 16 de
junho de 2021.
Os esportes coletivos também passam a ser proibidos, inclusive atendendo pedido da maioria das associações e realizadores desta
atividade. Também está entre as restrições a realização de eventos como festas e confraternizações com qualquer número de pessoas. Carretas e charreatas não poderão mais ser realizadas e também fica proibida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, no caso dos abres.
Lanchonetes e restaurantes.
Aos domingos e feriados, fica permitido o exercício presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, das
9h00 às 13h00.
PREVENÇÃO
As medidas foram tomadas pela administração depois da última reunião da Comissão de Enfrentamento da Covid-19, que sugere restrições com base nos dados epidemiológicos do município. Como o número de casos vem crescendo nos últimos dias, optou-se por adotar algumas medidas maisrestritivas, acompanhando algumas determinações do decreto do Governo do Estado. ASC/PMM
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