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MANDAGUARI: Liminar suspende processo contra vereador Nilton Boti

A Decisão judicial favorável ao Mandato de Segurança impetrado pelo vereador, foi expedida pelo juiz Leandro Albuquerque Muchiuti. "Fatos da denúncia ocorreram há muito tempo, , no mandato de 2005 a 2008, e, portanto, já se findaram", diz o juiz na decisão liminar

Por O Fato Redação
02/03/2020
em MARINGÁ
MANDAGUARI: Liminar suspende processo contra vereador Nilton Boti 
                
                    A Decisão judicial favorável ao Mandato de Segurança impetrado pelo vereador, foi expedida pelo juiz Leandro Albuquerque Muchiuti. "Fatos da denúncia ocorreram há muito tempo, , no mandato de 2005 a 2008, e, portanto, já se findaram", diz o juiz na decisão liminar

Foto: ASC/CMM

A Câmara de Mandaguari recebeu, na tarde desta segunda-feira (2), uma liminar que suspende a denúncia contra o vereador Nilton Boti.

A decisão judicial, expedida pelo juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, é uma resposta favorável a um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do parlamentar na última semana.

A acusação contra Boti foi protocolada na Casa de Leis no último dia 17 de fevereiro, por conta de uma condenação em segunda instância, por uso indevido de diárias em outro mandato. A denúncia foi feita pelo munícipe Roberto Almeida do Nascimento, que solicitava a abertura de Comissão Processante (CP) para dar seguimento ao caso. Nesta semana, conforme determina o Decreto-Lei 201/67, os vereadores votariam pela aceitação ou não da denúncia. Com a liminar, a votação fica cancelada.

Na decisão, o juiz apontou que os fatos da denúncia “ocorreram há muito tempo, no mandato de 2005 a 2008, e, portanto, já se findaram”. O magistrado considerou, também, que a demora no julgamento do caso seria prejudicial ao requerente, uma vez que a convocação de seu suplente para votar o caso já havia sido feita. Por essa razão, determinou o cumprimento imediato da decisão.

Para Boti, a determinação vai ao encontro do que ele já esperava. “Desde o primeiro momento do recebimento da denúncia, me coloquei à disposição para que toda a situação fosse esclarecida. Esta liminar só reforça que a acusação é infundada. E eu seguirei fazendo o meu trabalho”, comentou. fonte: ASC/CMM

 
 
Leia o documento na íntegra: 
 
 
 
 

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