O decreto 193/2021, publicado no final da tarde de hoje no Diário Oficial dos Municípios, mantém o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, no período das 20h às 5h do dia seguinte, com vigência a partir do dia 24 de março de 2021, até as
23h59 do dia 30 de março de 2021.
SUSPENSÃO DE NÃO ESSENCIAIS
Durante os finais de semana, fica determinada a suspensão presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, sendo permitida nos sistemas delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão).
ATIVIDADES FÍSICAS LIBERADAS
O decreto permite a realização de atividades físicas e caminhadas em espaços abertos, observado o distanciamento social, o uso de máscara e demais medidas sanitárias.
VENDA DE BEBIDAS
Permite também a venda de bebidas alcoólicas, em temperatura ambiente, aos sábados das 10h00 às 19h00 e aos domingos das 09h00 às 12h00, no sistema delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão), sendo vedado o consumo no local.
PROIBIÇÃO DE FESTAS
Continuam proibidas as realizações de quaisquer festas, eventos, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, churrascos e
afins. Excetuam-se à proibição as lives solidárias, as quais deverão observar as medidas de profilaxia existentes (uso de máscara,
disponibilização de álcool gel), sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas durante sua realização. As realizações das lives
solidárias somente poderão ocorrer mediante prévia testagem, com resultado negativo, de todos os envolvidos, os quais deverão ser
apresentados às autoridades sanitárias. Fica proibida a presença de público e/ou platéia no local de realização das lives, sendo permitida,
apenas, a presença dos envolvidos na organização e na realização do evento.
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