Da Redação
A 2ª edição da Marcha da Maconha de Maringá acontece neste sábado, (25), a partir das 14h. A concentração acontece no Centro de Convivência Comunitário Renato Celidonio.
O Coletivo Antiproibicionista de Maringá, organizador do evento, diz que “levará às ruas, a demanda de uma parcela da população que não aceita a atual política de drogas, pois segundo eles, causa mais danos e mortes do que o uso em sí de qualquer substância”.
Outro aspecto que querem enfatizar, é a legalização do uso terapeutico da Cannabis.
No ano passado, o evento foi além da Marcha, e inseriu na programação, debates sobre o uso terapêutico com a presença do Médico e Pesquisador Paulo Fleury Teixeira, que na ocasião disse ao jornalista Matheus Gomes: “Apesar do preconceito por parte
da população, até mesmo no uso medicinal, os resultados obtidos nas últimas pesquisas não deixam dúvidas de que a maconha é mais eficaz e menos nociva do que praticamente todos os fármacos utilizados e recomendados pela maioria dos profissionais”.
LEIA NA PÁGINA 11, A MATÉRIA DE MATHEUS GOMES, PUBLICADA NA EDIÇÃO IMPRESSA DE “O FATO MARINGÁ” DEZEMBRO DE 2018
Vereadores votarão na Sessão desta quinta, (23), o envio de um requerimento para garantir o “resguardo da ordem do local e a proibição do consumo de drogas durante a Marcha da Maconha”. Vereadores signatários Alex Chaves e Jean Marques, querem a presença de forças de polícia e do conselho tutelar no evento do próximo sábado.
foto: arquivo CMM
O requerimento de urgência é assinado pelos vereadores Jean Marques (PV) e Alex Chaves (PHS) e será votado na sessão dessa quinta-feira, (23).
“Não se desconhece o julgamento da ADPF 187 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual se permitiu a realização de tais eventos, todavia, na mesma ocasião restou firmado o entendimento de que é imperioso ‘que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização’, e que ‘não haja consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público’, afirmam os vereadores Alex Chaves e Jean Marques, autores do requerimento, que diz “que esperam o resguardo da ordem do local e a proibição do consumo da droga em vias públicas maringaenses”.
Jean Marques,(PV), diz que “O pedido se faz necessário, uma vez que o uso da mesma é proibido pela Lei Federal n. 11.346/06 e que estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, além das medidas previstas a quem estiver realizando seu consumo”.