Por Nelson Bortolin – Lume Rede de Jornalistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do Marco Temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um Marco Temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o Marco Temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas as benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado Marco Temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, explicou que a manifestação do ministro Alexandre de Moraes abre margem para uma “linha do meio” na decisão. O movimento exige a retomada da pauta com urgência.
Confira no vídeo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do Marco Temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um Marco Temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o Marco Temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas as benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado Marco Temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, explicou que a manifestação do ministro Alexandre de Moraes abre margem para uma “linha do meio” na decisão. O movimento exige a retomada da pauta com urgência. Confira no vídeo:
Impactos do Marco Temporal no Paraná
Segundo Nyg, um voto favorável hoje aos povos indígenas e o pedido de vista mostram que a força dos povos indígenas está presente. “Não vamos entregar o nosso território, abrir o nosso território para a exploração dos nossos recursos naturais como fizeram no passado.”
“Está cientificamente comprovado que se hoje existe floresta protegida, se tem floresta no Brasil, a maior parte desses ecossistemas protegidos estão em territórios indígenas. Manter essa biodiversidade é manter essa fauna, essa flora, a vida como um todo viva. Por isso que nós estamos aqui. Nós não estamos pedindo só por nós, pelos nossos corpos humanos, mas pela natureza, pelos rios, pelas águas, pelas florestas.”
Ela reforça que no Paraná três etnias – Kaingang, Guarani e Xetá – quer seriam violadas gravemente com a aprovação do Marco Temporal. “Tem povos em contesto de retomada, que foram expulsos de seus territórios e estão retomando esses territórios.”
“Não vamos abrir nossos territórios para este modelo colonizador que viola as vidas indígenas e onde há um desenvolvimento em cima de sangue indígena”, reitera a líder indígena, constatando que se o Marco Temporal for aprovado poderá haver conflito direto com os produtores rurais da região, causando “um banho de sangue nos territórios indígenas no interior do Brasil”.
“Então é pensando nesse conflito que pode ocorrer que nós estamos aqui para dizer que nós não queremos conflito, só queremos o que é nosso, o que está garantido para nós e que seja respeitado”, conclui Nyg Kaingang.
Pelas planilhas da Funai não é possível saber ao certo quanto o Marco Temporal pode impactar os povos originários no Paraná. As 5,4 mil pessoas são apenas as que constam em terras avaliadas como “sem identificação”, “identificada”, “sem providência”, e “declaradas”.
Esse número tende a ser muito maior. Há 21 áreas com o campo onde deveria estar anotado o número de habitantes em branco. “São áreas em que os indígenas ainda não estão ou estão, mas não foi feito nenhum estudosub delas. Essas terras ainda estão a ser identificadas”, afirma Osmarina de Oliveira, missionária do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul.
‘Supremo não tem como manter Marco Temporal’
O Paraná tem 19 terras indígenas demarcadas, onde vivem 14,3 mil pessoas. “A princípios essas pessoas não correriam riscos. Mas não sabemos como isso se dará na prática (caso o Marco Temporal seja aprovado). O projeto de lei abre espaços para rever terras já demarcadas”, diz a missionária.
De acordo com ela, o Marco Temporal é “terrível” e representa o interesse dos deputados, principalmente dos ruralistas. “Querem passar por cima dos povos indígenas. Não importa a lei, não importa a Constituição. Só os interesses deles.”
Enquanto o Supremo arrasta o julgamento do caso desde 2021, a bancada ruralista na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei estabelecendo o Marco Temporal. O PL agora tramita no Senado com o número 2903.
Rede Lume de Jornalitas – Londrina