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MARIALVA: Uvas Finas de Marialva são beneficiadas por Acordo Mercosul-União Europeia. Outros produtos paranaenses também aparecem na lista

Café do Norte Pioneiro, erva-mate de São Mateus do Sul, goiaba de Carlópolis e mel de Ortigueira e do Oeste do Paraná terão seus nomes protegidos. Acordo também dará visibilidade aos produtos típicos no mercado que mais valoriza o registro de Indicação Geográfica.

Por O Fato Redação
21/07/2019
em PARANÁ

O acordo de livre comércio firmado recentemente entre o Mercosul e a União Europeia deve abrir novos mercados para produtos típicos paranaenses que têm o registro de Indicação Geográfica (IG). O bloco europeu reconheceu, na semana passada, 36 Indicações Geográficas de produtos agrícolas brasileiros, dos quais seis são do Paraná.

O café do Norte Pioneiro, a erva-mate de São Mateus do Sul, as uvas finas de mesa de Marialva, a goiaba de Carlópolis e o mel de Ortigueira e do Oeste do Paraná terão seus nomes protegidos. Isso significa que mercadorias com esses nomes só poderão ser comercializadas, no Mercosul e na União Europeia se tiverem sido produzidas nessas regiões específicas.

O secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, ressalta que o acordo abre perspectiva para ampliar o comércio do Cone Sul com o grande mercado consumidor europeu. “Temos qualidade, grande escala de produção e preços competitivos, que são condições importantes para abocanhar esse grande mercado”, diz. “No caso dos produtos com procedência conhecida e registro de indicação geográfica, o apelo é ainda maior, dada a sua qualidade diferenciada e reconhecida por padrões internacionais”, afirma.

VISIBILIDADE – Para o coordenador do Fórum Origem Paraná, Helinton Lugarini, mais do que a proteção da marca, o acordo dará visibilidade aos produtos típicos no mercado que mais valoriza o registro de Indicação Geográfica. “Foi a Europa que iniciou o registro de produtos por sua origem. O consumidor europeu pode não conhecer a erva-mate, por exemplo, mas reconhece a qualidade dos produtos com Indicação Geográfica e tende a consumi-los por esse motivo”, afirma.

O QUE É – O registro de Indicação Geográfica é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função dos recursos naturais usados, como solo, vegetação e clima, e o processo de fabricação. No Brasil, o registro é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que aplicou o reconhecimento a 64 produtos brasileiros.

O Paraná é o terceiro estado com o maior número de registros, com sete no total. Além dos que tiveram o nome protegido no acordo, há também os queijos da Colônia de Witmarsum, em Palmeira. Outros cinco produtos estão com processos abertos no INPI: o melado e açúcar mascavo de Capanema, bala de banana de Antonina, a farinha, o barreado, e a cachaça do Litoral.

O processo para reconhecimento desses produtos se iniciou em 2007, capitaneado pelo Sebrae. A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento é parceira do projeto, por meio do Instituto de Agronomia do Paraná (Iapar) e da Emater, que auxiliam no processo de diagnóstico e identificação dos produtos típicos, além de prestar auxílio aos produtores.

CERTIFICAÇÕES – O acordo com a União Europeia encurta caminhos para os produtos de origem, já que só o registro de Indicação Geográfica não garantia, até então, a venda no mercado europeu. O bloco exige outras certificações, como o Global GAP, um protocolo para a entrada de produtos primários produzidos de forma segura e sustentável, e o Fair Trade, ou Comércio Justo, que chancela práticas comerciais éticas. Recentemente, produtores de Carlópolis conseguiram a certificação Global GAP para comercializar a goiaba.

“O acordo deve começar a valer no final de 2020 e, até lá, vamos aproveitar essa divulgação para começar as negociações com o mercado europeu. Sem ele, o processo seria muito mais demorado, já que são necessárias outras certificações ou o pedido de registro na própria União Europeia”, explica Lugarini.

“No caso da erva-mate, algumas empresas já vendem para o mercado europeu, mas sem especificar o registro de origem. Com isso, elas poderão agregar valor aos seus produtos, já que a indicação geográfica pode garantir um ganho de 20% a 50% no valor final”, diz.

NOVOS PEDIDOS – De acordo com Andréia Claudino, coordenadora Estadual de Agronegócio, Alimentos e Bebidas do Sebrae-PR, o acordo de livre comércio deve influenciar no pedido de novas Indicações Geográficas no Estado. Além dos cinco que já iniciaram o processo no INPI, outros produtos têm potencial, como o porco-moura, uma raça de suínos originária no Sul do Brasil, e a uva de casca grossa de Bituruna.

“Tudo vai depender da organização dos produtores, que estão se profissionalizando cada vez mais para acessar novos mercados. O acordo vem em um momento oportuno, pois integra os protocolos, amplia a capacidade de negociação e dá uma abertura maior para esses produtos”, afirma Andréia.

MODALIDADE – Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação.

A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.


Mercosul concedeu proteção a 356 indicações europeias

O acordo Mercosul-União Europeia estabelece reconhecimento mútuo dos produtos com Indicação Geográfica. Por isso, o bloco formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai concedeu proteção a 356 indicações europeias. De acordo com o Ministério da Agricultura, foram negociadas a manutenção de alguns nomes de bebidas e alimentos que são produzidos no Mercosul, mas têm o registro de origem em regiões específicas da Europa.

O conhaque e prosecco poderão ser usados pelos países sul-americanos nos rótulos por sete e 12 anos, respectivamente. Depois desse período, terão de mudar os nomes. No caso do parmesão e gorgonzola, empresas registradas até 2017 poderão continuar usando os nomes em seus produtos, mecanismo chamado de grandfather. Já as marcas criadas após esse período terão de adotar nova denominação para os produtos.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

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