MARINGÁ: Decreto recomenda uso de máscara em alguns locais

MARINGÁ: Decreto recomenda uso de máscara em alguns locais 1

 

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, publicou nesta terça-feira, 22, o decreto nº 2288/2022, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial em alguns locais como medida de prevenção Covid-19. O documento segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais evidências científicas referentes à doença.

A recomendação vale para estabelecimentos de Assistência de Saúde; para pessoas imunocomprometidas; para pessoas que não se vacinaram contra Covid-19 ou que não estejam com o esquema vacinal completo; por idosos, gestantes e puérperas com ou sem comorbidades; por funcionários e visitantes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); e em espaços fechados, de acesso coletivo, que impeçam o distanciamento físico.

 

LEIA O DECRETO NA ÌNTEGRA:

Ainda de acordo com o decreto, segue obrigatório o uso de máscaras por pessoas com suspeita ou diagnóstico da Covid-19 e por trabalhadores dos estabelecimentos de Assistência à Saúde que, por ventura, realizem atendimento em pacientes com suspeita ou diagnóstico positivo da doença.

Não é recomendado o uso de máscaras para crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

 

 

O documento também reforça a importância dos demais cuidados para prevenção e controle de transmissão do vírus, como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, principalmente em espaço fechados; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

O decreto nº 2288/2022 se aplica aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados em Maringá