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MARINGÁ: Donos de terrenos notificados por falta de limpeza e roçada terão 30 dias para regularizar situação

Prefeitura enviou notificações na sexta-feira (27). “É fundamental que os proprietários informem a limpeza e regularização do imóvel por meio da Ouvidoria Municipal ou Acesso Cidadão para que haja a exclusão ou redução da multa”, disse Vagner Mussio.

Por O Fato Redação
03/07/2025
em MARINGÁ
FOTO - RAFAEL MACRI - PMM

FOTO - RAFAEL MACRI - PMM

Prefeitura notifica proprietários para que mantenham imóveis limpos e conservados

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, publicou na sexta-feira, 27, a notificação preliminar n° 001/2025 para que, no prazo de 30 dias, os proprietários executem os serviços de limpeza e roçada dos imóveis e os mantenham conservados durante todo o ano. Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025.

“A notificação publicada no Diário Oficial é uma comunicação para que todos os proprietários de imóveis tenham ciência da nova lei e um prazo para se adequarem. A partir dos 30 dias da publicação, vamos começar a aplicar as novas regras”, explica o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Ele lembra que é importante que os proprietários de imóveis em Maringá estejam cientes das obrigações e tomem as medidas necessárias para manter os imóveis limpos e em bom estado, evitando as sanções previstas na legislação municipal. A nova legislação também prevê que as sanções sejam aplicadas em casos de má conservação de calçadas.

Após o prazo de 30 dias previstos na publicação oficial, ou seja, a partir de 30 de julho, no ato da vistoria fiscal, caso os imóveis e/ou as calçadas estejam em estado de má conservação, será emitido o auto de infração. Se os proprietários regularizarem a situação e comunicarem em até 15 dias, a contar da ciência da autuação, terão a multa excluída.

secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio

Se a regularização e efetiva comunicação ocorrer entre o 16° dia (contados a partir da ciência), até o prazo máximo de 30 dias, a multa será reduzida em 50%. A exclusão ou redução da multa não valem nos casos de reincidência.

“É fundamental que os proprietários informem a limpeza e regularização do imóvel por meio da Ouvidoria Municipal ou Acesso Cidadão para que haja a exclusão ou redução da multa”, disse Vagner Mussio.

Após 30 dias da autuação, se os proprietários não tiverem regularizado a situação, o município poderá executar os serviços de limpeza e/ou roçada, com a cobrança das taxas devidas e aplicação da multa, que a partir de agora varia entre R$ 590 e R$ 45 mil, dependendo da área do imóvel.

Tags: falta de limpezamultanotificaçõesPrefeitura de Maringároçadasterrenos
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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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