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Maringá endurece a fiscalização sobre crimes de violência contra os mais vulneráveis

Na sessão ordinária desta quinta-feira (03), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou quatro projetos de lei e 16 requerimentos de informação ao Executivo. Dois projetos foram retirados da pauta visando o aprimoramento.

Por O Fato Redação
03/02/2022
em MARINGÁ
Maringá endurece a fiscalização sobre crimes de violência contra os mais vulneráveis
                
                    Na sessão ordinária desta quinta-feira (03), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou quatro projetos de lei e 16 requerimentos de informação ao Executivo. Dois projetos foram retirados da pauta visando o aprimoramento.

Em segunda discussão, foi aprovado, com 14 votos e uma emenda modificativa, o projeto de lei 16028/2021, do vereador Sidnei Telles.

Ele propõe a aplicação de multa administrativa aos condomínios residenciais, pousadas, hotéis, motéis e congêneres, bares, restaurantes, boates, casas noturnas, casas de shows, estabelecimentos comerciais, academias e instituições de ensino, por falta de comunicação à delegacia especializada sobre os casos de suposta violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência e os crimes de omissão de socorro, ocorridos em suas dependências.

O descumprimento sujeitará o condomínio ou o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

O valor da multa prevista será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.

 

 

LEIA AINDA:

IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar (ofatomaringa.com)

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Os valores arrecadados com a cobrança da multa serão, integralmente, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso, para a consecução de seus objetivos.

Com 13 votos, em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei 16.174/2022, dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues e Mário Verri, denominando Professor Jairo de Carvalho a estrada sem denominação, com início na Avenida Pingüim, localizada entre as Zonas 47 e 61, em toda a sua extensão.

Todos os 16 requerimentos de informação foram aprovados, em discussão única.

ASC/CMM

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