MARINGÁ: Novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 29

MARINGÁ: Novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 29

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O novo decreto, publicado na sexta-feira, 26, começa a valer a partir das 5 horas (manhã) do dia 29 de março e vigora até as 5 horas de 6 de abril. O decreto suspende boa parte das atividades comerciais e de serviços nos dias 2 (sexta-feira Santa), 3 e 4 de abril de 2021, exceto postos de combustíveis (com proibição da abertura de lojas de conveniência); distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. 

As igrejas terão autonomia para organizar as atividades com a presença de até 15% da capacidade do templo, ressalvado os dias 2, 3 e 4 de abril, quando a capacidade poderá ser de até 30%.

Restaurantes, lanchonetes e similares

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial com consumo no local até as 15h. 

A retirada no balcão e drive thru ficará liberada até as 20 horas e o delivery até as 23h. 

Academias

As academias de atividades físicas e similares estão autorizadas a funcionar das 6 às 19:30 horas, com até 30% de sua capacidade máxima.

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