Acatando pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho determinou que o Município de Maringá preveja, em todos os seus editais licitatórios e contratos celebrados com empresas terceirizadas, cláusulas prevendo exigências de natureza trabalhista em relação às contratadas e mecanismos para acompanhamento e cobrança do cumprimento de tais exigências.
Por força da decisão, deverão constar nos editais e contratos, como cláusula e condição expressas: o cumprimento das normas trabalhistas pelas contratadas, especialmente as que tratam do registro dos contratos de trabalho dos seus empregados, da remuneração e da duração do trabalho; a apresentação de documentação pelas contratadas, com periodicidade mensal, para comprovar o registro dos funcionários em atividade e o pagamento da remuneração no prazo definido; a possibilidade de requerimento pelo Município, a qualquer tempo, de apresentação pela contratada de documentos relativos a outras obrigações trabalhistas vigentes; entre outros.
NOTA DA PREFEITURA DE MARINGÁ





