O veto do prefeito Ulisses Maia à Lei 17108/2024 que concedia aumento de salário para prefeito, vice, secretários municipais e para os próprios vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025 foi protocolado no sistema do município, mas não foi publicado no Diário Oficial e por isso, os vereadores seguindo orientações do departamento jurídico da Câmara e da Comissão de Constituição e Justiça da Casa não puderam analisar a matéria. O presidente da CCJ, Sidnei Telles (Podemos), explicou que para que os vereadores pudessem analisar a matéria, derrubar o veto ou mantê-lo, seria necessário passar pelo menos 48 horas da publicação no Diário Oficial, coisa só aconteceu no final da manhã (10h48). Com isso não haverá tempo hábil para que se convocasse uma sessão que obedeça o prazo estabelecido dentro do ano corrente.
No início da sessão desta segunda-feira (30), o presidente da Câmara – vereador Mário Hossokawa (PP), explicou à numerosa platéia que compareceu ao plenário da Câmara para protestar contra o aumento dos salários, que havia a pendência da publicação por parte do prefeito no Diário Oficial, e que ele teria que suspender a sessão para ouvir o departamento juridico. Os vereadores se reuniram; cinco minutos depois a sessão foi retomada e o presidente passou a palavra ao vereador Telles – presidente da CCJ – para que ele desse o parecer da Comissão. Telles disse que o projeto que já era Lei por força de duas votações na Casa, teria que ser arquivado e a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara. De acordo com Telles, a missão de analisar o veto fica para a próxima Legislatura, mas ele frisa que não tem certeza que a Lei terá efetividade caso o veto seja derrubado, porque aumentos de salários precisam ser analisados em Legislaturas anteriores, já que a Lei prevê que quem vota não pode se beneficiar diretamente.
Na sessão de hoje, 30, treze dos quinze vereadores estavam presentes. Faltaram os vereadores Jean Marques (Podemos), Paulo Biazon (UB).
O QUE DIZ O EXECUTIVO
No final da manhã, o Executivo informou que a publicação do veto no Diário Oficial foi publicado hoje (30), dentro do prazo legal que o prefeito tem para fazê-lo, mas que isso efetivamente inviabiliza a análise do veto dentro da atual Legislatura. A Lei que foi aprovada pela Câmara pode ter que ter sua validade decidida na Justiça, onde já tramita uma Ação Civil Pública.
Apesar de estar dentro do tempo prazo previsto, informações dão conta de que a Câmara poderia pedir na Justiça a anulação do veto do prefeito porque foi publicado somente neste dia 30, inviabilizando sua análise dentro do ano e do mandato em curso.
ENTENDA O CASO:
A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Maringá marcada para esta segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 com início às 9h30, assumiu contornos únicos depois que a Justiça voltou atrás no dia 28/12 da decisão proferida na noite de 27/12 que concedia liminar para suspender a sessão extraordinária a uma ação popular com a consequente suspensão da análise do veto do prefeito Ulisses Maia à Lei 17108/2024 que aumenta salários do futuro prefeito, vice, secretários municipais e dos próprios edis. A Lei tinha sido aprovada na Câmara nos dias 23 e 24 em sessões extraordinárias que não contaram com a totalidade de vereadores. Na primeira a Lei passou com 10 votos favoráveis e um contrário, já na segunda o placar foi 11 a 1. Na sessão do dia 23, estiveram ausentes e enviaram justificativas, Alex Chaves (MDB) – líder do Executivo na Câmara, Jean Marques (Podemos), Paulo Biazon (UB) e Cris Lauer (Novo). Na do dia 24, numa sessão que só durou 16 minutos, as ausências se repetiram com exceção de Biazon que compareceu e votou à favor. Além dele, a Lei recebeu os votos favoráveis de direita e esquerda, continuando com Altamir da Lotérica (PSDB), Bravin (PP), Delegado Luiz Alves (PL), Maninho (Republicanos), Mário Hossokawa (PP), Onivaldo Barris (PP) até Mário Verri (PT) Urso (Rede) e Professora Ana Lúcia (PDT). Nas duas sessões, o projeto recebeu voto contrário do vereador Rafael Roza (Novo).
O Juiz João Alexandre Cavalcanti Zarpellon da 6ª Seção Judiciária de Maringá reconsiderou e autorizou a realização da sessão, frisando que o faz “apenas para que não haja risco de irreversibilidade do provimento”, mas nos autos afirmou que os efeitos de uma eventual manutenção da Lei, ficariam sustados até que a ação civil pública movida contra a aprovação do aumento seja julgada pela Vara de Fazenda Pública.
Para que o veto seja derrubado, mantendo a Lei e autorizando os aumentos, será necessário que pelo menos oito vereadores dos 15 compareçam. Para derrubar o veto também são necessários oito votos.
REVEJA A SESSÃO QUE DUROU APENAS 14 MINUTOS