MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral

Prazo para os interessados enviarem o pedido é 9 de fevereiro.

foto: fedepck

OMinistério da Cultura abriu as inscrições para o Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito do MinC nos conflitos envolvendo direitos autorais. O objetivo é a formação de um cadastro destes profissionais oficialmente credenciados pelo Ministério, válido para o período de dois anos.

O processo seletivo é destinado a pessoas físicas. Os interessados podem encaminhar, gratuitamente, os pedidos de credenciamento, juntamente com a documentação comprobatória, para o email: mediacao.digec@cultura.gov.br. O prazo é até 9 de fevereiro de 2024.

“O Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais”, afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa de Souza Pinheiro.

Os requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.

Para integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.

“A mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais. Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)”, completa Marissol.

Etapas
O processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.

O resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura até 15 de abril de 2024.

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Fonte: Brasil 61