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Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

Defesa do ex-presidente alegou doenças como apneia do sono e Parkinson

Por O Fato Redação
01/05/2025
em GERAL
FOTO: Valter Campanato/ arquivo Agência Brasil

FOTO: Valter Campanato/ arquivo Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.

Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.

Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu.
O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.

O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.

De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Exames

Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou “amplamente comprovada”.

Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas transcranianas.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
A decisão foi tomada “com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, complementou o ministro.

Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos outras sete execuções penais sob sua relatoria.

Tags: alexandre de moraescollorcondenadodeputadojustiçalava jatomoroPresidente da RepúblicasenadoSTF
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