O Ministério Público do Estado do Paraná arquivou o inquérito civil que apurava uma denúncia apresentada pela ex-vereadora Cris Lauer (Novo) contra o vereador Mário Hossokawa (PP_e contra o então subprocurador jurídico do Legislativo, David Marlon da Silva. A ex-vereadora acusava o advogado, que exercia função comissionada na Câmara, de atuar em causas particulares de Mario Hossokawa durante o horário de expediente do serviço público, além de suposta irregularidade relacionada à remuneração desses serviços.
Após a apuração conduzida pela 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, o entendimento foi de que não houve qualquer ilegalidade ou ato de improbidade. Durante o procedimento, foram analisados registros de ponto, movimentações processuais no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral, além de contratos, comprovantes de pagamento e notas fiscais. Ficou constatado que o cargo de subprocurador possui jornada de seis horas diárias com possibilidade de flexibilização, e que os serviços advocatícios particulares foram realizados fora do horário de expediente da Câmara.
Também foi comprovado que os honorários foram devidamente formalizados e pagos dentro da legalidade. Em uma das ações, houve pagamento por transferência via PIX e em espécie, ambos respaldados por documentação fiscal. Em outro processo, o contrato previa pagamento apenas em caso de êxito judicial, o que não ocorreu.
Sobre um apontamento relacionado ao registro de ponto em julho de 2025, não foi constatado qualquer indício de fraude ou intenção de burlar o controle de jornada. Mario Hossokawa afirma que acompanhou toda a apuração com tranquilidade, justamente por saber que tudo foi conduzido de forma correta.
“Confesso que fiquei muito tranquilo, porque desde o início eu sabia que não havia nenhuma irregularidade. O David realmente prestou serviço para mim, mas tudo foi feito da forma correta, fora do horário de expediente, com contrato formal, pagamento comprovado via PIX e emissão de nota fiscal”, afirmou. O procedimento segue agora para homologação no Conselho Superior do Ministério Público.




