OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result

Home PARANÁ

MP manda prefeitura cancelar cargos comissionados inconstitucionais

Por O Fato Redação
06/06/2022
em PARANÁ
MP manda prefeitura cancelar cargos comissionados inconstitucionais

 Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do estado, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município de Japurá (integrante da comarca) a extinguir cargos comissionados irregulares. Na visão do MPPR, o Município tem mantido 28 vagas para o cargo de “assessor de diretor de divisão” com o intuito de burlar a exigência de concurso público.

Após detalhada pesquisa sobre os cargos públicos comissionados mantidos pelo Município – incluindo análise da legislação municipal específica e de documentos fornecidos pela Prefeitura –, a Promotoria de Justiça concluiu haver irregularidades na manutenção dos cargos citados. A partir da constatação, o MPPR emitiu recomendação administrativa para que fossem extintos esses postos (na ocasião, apenas duas vagas das 28 estavam ocupadas). Como a recomendação não foi atendida, houve o ajuizamento da ação.

Argumenta o Ministério Público que “as funções públicas habitualmente desempenhadas pelos ocupantes dos cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão eram análogas às atribuições de cargos públicos de provimento efetivo (p.ex.: auxiliar de serviços gerais). Logo, a manutenção de tais postos de trabalho, no plano de cargos e carreiras do Município de Japurá, constitui evidente esvaziamento da exigência constitucional do concurso público”.

Na ação, o MPPR requer liminarmente a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos e que não sejam nomeadas outras pessoas para essas vagas. Na análise do mérito, requer, além da confirmação dos pedidos liminares, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 019/2019, que instituiu os cargos questionados, a extinção desses cargos (com a consequente exoneração dos seus ocupantes) e a não criação de novos cargos em comissão com atribuições análogas às daqueles a extinguir. MPPR

CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

Crime na rua Tietê. Advogado mata cliente a facadas
EM DESTAQUE

Crime na rua Tietê. Advogado mata cliente a facadas

Por O Fato Redação
20/05/2026

O consumo de álcool, cocaína e ritalina estaria ao centro do descontrole que teria levado um advogado e seu cliente...

Read moreDetails

Prefeitura promove feirinha temática de adoção de cães no domingo, 24

Ponte de Guaratuba vai receber desfile de motos e carros antigos no próximo sábado

Editais ‘Cidade Palco’ e ‘Semana Hip Hop’ seguem com inscrições abertas

DUROU SÓ 20 SEGUNDOS

PEDÁGIO: Praças de Floresta, Mamborê e Corbélia iniciam cobrança dia 28

20 de maio é dia de São Bernardino de Sena

PRE flagra Jeep a 171 km/h na PR-323 em Paiçandu

AO VIVO: Assista o Jornal do Jotape, desta terça-feira, 19 de maio

Outras notícias
Do Carmo comenta decisão do STF e nova perda de mandato

Do Carmo comenta decisão do STF e nova perda de mandato

FRIO: Simepar prevê mais chuva para quarta e quinta-feira em Maringá e região

FRIO: Simepar prevê mais chuva para quarta e quinta-feira em Maringá e região

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC