O Ministério Público do Estado do Paraná através da 20ª Promotoria de Justiça que atua especificamente na proteção do patrimônio público e combate à improbidade administrativa, protocolou Ação Civil Pública na 1ª Vara de Fazenda Pública, pedindo a anulação da Lei Municipal 17.582/2025 aprovada pela Câmara Municipal de Maringá e que criou 25 cargos comissionados para serem integrados nos gabinetes dos vereadores e no gabinete da presidência.
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Na abertura do texto da Ação, o Promotor Leonardo da Silva Vilhena, aponta o que para ele são irregularidades no processo legislativo que levou à aprovação da Lei e que a Câmara não acatou a Recomendação Administrativa dirigida à Mesa Diretora para que “se abstivesse de adotar medidas tendentes à derrubada de eventual veto do Poder Executivo; (b) adotasse as providências necessárias à revogação da Lei, caso viesse a ser sancionada; ou (c) se abstivesse de promulgar o Projeto, na hipótese de sua devolução sem sanção ou veto”.
O Promotor segue argumentando que “no aspecto formal, a investigação apurou que o Projeto de Lei, embora
protocolado em nome da Mesa Executiva, não foi precedido de deliberação colegiada e não contou
com a assinatura do 1º Secretário da Casa”.
Enfim, o MP menciona que o requerimento de inclusão na pauta de votação em regime de urgência especial tinha sido protocolado fora do prazo que estabelece o regimento da Casa de Leis.
Na Ação Civil, a Promotoria também afirma que a análise do texto aprovado na Câmara, “revelou que as atribuições descritas para os 25 novos cargos em comissão possuem natureza técnica, burocrática e operacional, evidenciando-se, inclusive, a sobreposição de funções com as de servidores efetivos e de outros setores já existentes na estrutura da Câmara”, e prossegue lembrando que a criação dos cargos “colide frontalmente com compromissos assumidos pela Câmara Municipal em Termo de Ajustamento de Conduta anterior (TAC firmado nos autos”.
Em conclusão, a Promotoria requer na Ação, deferimento de liminar determinando exoneração dos servidores comissionados contratados com base na Lei nº 11.997/2025, retornando-se ao status quo antes do referido diploma legal, com apenas um assessor parlamentar por gabinete. Além disso, requer ainda as condenações do município de Maringá e da Câmara Municipal a pagamento de custas e despesas processuais e estabelece o valor de R$ 7.790.882,86 (sete milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos) à causa.
Questionada pela redação de OFATOMARINGA.COM, a Câmara através de sua assessoria de Comunicação expediu Nota de Esclarecimento. No texto, a Câmara informa não ter sido notificada oficialmente e que teve ciência da existência da Ação através da imprensa.
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