Em Marialva, no Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de dois dentistas do Município. O MPPR sustenta que desde 1995 os servidores têm cumprido jornada de trabalho inferior à prevista em lei, mas recebido remuneração integral, em prejuízo dos cofres municipais.
Na ação, a Promotoria relata que os dentistas, aprovados em concurso público no final da década de 1980, deveriam seguir a jornada de 20 horas semanais, estabelecida pela Lei Municipal 1.761/1995, que regulamentou o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Ocorre que ambos cumpriam apenas a metade do horário estipulado (10 horas semanais). Como sustenta o Ministério Público, os requeridos “enriqueceram-se ilicitamente, percebendo proventos integrais enquanto cumpriam apenas metade da jornada de trabalho prevista em lei municipal, causado prejuízo ao erário, pelo que devem ser condenados à devolução dos valores recebidos sem a devida contraprestação, equivalentes à conduta danosa.”
Conforme cálculo do Centro de Apoio à Execução do Ministério Público do Paraná, incluído no processo, a conduta dos dois implicou em dano ao erário, em valores atualizados, de R$ 1.169.962,61 e R$ 1.185.111,02, respectivamente. Na ação, o MPPR requer a devolução dos valores aos cofres públicos. Liminarmente, pede-se o bloqueio de bens dos réus nos montantes que teriam sido recebidos indevidamente. MPPR