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MP suspende concurso público em Mandaguari

Recomendação administrativa pede correções no certame do concurso para a Guarda Municipal e comprovação de capacidade técnica de instituto contratado sem licitação

Por O Fato Redação
17/09/2025
em PARANÁ
Foto - google maps

Foto - google maps

A Recomendação Administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná foi publicada após denúncias sobre incorreções no edital do concurso público que para a Guarda Municipal do município de Mandaguari. A 2ª Promotoria de Justiça do Norte Central do Estado questiona a contratação sem licitação do Instituto Omni para organizar o certame, e pede que o ente privado demonstre sua capacidade técnica de realização do concurso.

A recomendação esclarece que a contratação de pessoa jurídica para organizar concursos públicos deve, em regra, ocorrer por licitação. A dispensa é admitida para instituições com finalidade estatutária de apoio a ensino, pesquisa e desenvolvimento, o que, a princípio, não seria o caso do Instituto Omni. “Pesquisa de endereço no Google Maps revelou um imóvel de aparência residencial, sem placas ou sinalização de sede de uma instituição especializada em concursos públicos. A atividade principal do Instituto Omni no CNPJ é de ‘organizações associativas ligadas à cultura e à arte’, não abrangendo ensino, pesquisa ou educação, que seriam objetos da dispensa de licitação”. Além disso, o estatuto da associação não inclui a promoção e realização de concursos e não há informações de que o instituto possua empregados ou colaboradores com vínculo empregatício.”

Durante a apuração, também foi verificada pela Promotoria de Justiça a falta de publicidade do aviso de contratação direta no PNCP, o que é condição indispensável para a eficácia do contrato. Ainda constataram-se irregularidades no edital quanto à participação de Pessoas com Deficiência e com TEA (consideradas PcD para todos os efeitos legais). A recomendação cita que os laudos médicos periciais que atestam deficiências de caráter permanente têm validade por prazo indeterminado e que o edital precisa ser adequado a essa previsão legal. Esclarece também que a exigência do laudo médico para PcD deve ser feita após a prova de conhecimentos, com a possibilidade de alteração da inscrição para vagas de livre concorrência caso o laudo não se enquadre nos critérios legais.

Tags: concurso guarda municipalconcurso públicoMandaguarimpprrecomendação administrativa
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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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