Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca determinou que um casal da cidade que viajou para participar de uma manifestação em Brasília seja obrigado a cumprir as medidas sanitárias de isolamento social indicadas para coibir eventual contaminação por coronavírus. Em caso de descumprimento da decisão liminar, cada um estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
Conforme relata o MPPR na ação civil pública em que requereu a medida, 17 moradores de Marechal Cândido Rondon viajaram entre 14 e 19 de maio para participarem de uma manifestação na capital federal. No retorno, alguns foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para assinarem termo de responsabilidade de isolamento domiciliar, comprometendo-se a manter o isolamento por pelo menos sete dias, caso não tenham sintomas, e de 14 dias no caso de apresentarem sintomas de Covid-19. O casal, entretanto, recusou-se a assinar.
Conforme consta na ação, “durante a viagem e manifestação, os demandados tiveram contato com incontáveis pessoas, de diferentes lugares do país, sem fazer o uso adequado de proteção (máscara) e tampouco observando a medida de isolamento social (distância mínima de dois metros)”. Além disso, aumentando o risco de contaminação, a excursão contou com participantes da vizinha Cascavel, cidade com cinco mortes causadas pelo coronavírus.
(Processo número 0002850-63.2020.8.16.0112)
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