MPPR: Promotoria recomenda que prefeito e vereadores de Marialva não aumentem salários durante atual mandato

MPPR: Promotoria recomenda que prefeito e vereadores de Marialva não aumentem salários durante atual mandato

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte-Central do estado, encaminhou recomendações administrativas aos chefes do Executivo e do Legislativo do Município, bem como aos procuradores e controladores dos dois poderes e a todos os vereadores da cidade, para que se abstenham de reajustar por lei aprovada e aplicável à atual legislatura os subsídios para prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os documentos foram enviados no âmbito de procedimento administrativo que apura “supostas irregularidades envolvendo a alteração no valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal”.

As recomendações são baseadas em entendimento recentemente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou a “necessidade de observância do princípio da anterioridade da legislatura, em respeito ao princípio da moralidade, e a impossibilidade de reajustes de subsídios, ainda que na forma de revisões gerais anuais, para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores por leis com eficácia para a mesma legislatura”.

Servidores 

As recomendações citam também as revisões remuneratórias asseguradas por lei de todos os funcionários públicos municipais. Segundo os documentos, na análise de futuras correções dos salários dos servidores, devem observados e cumpridos princípios constitucionais e requisitos legais, como previsão legal e previsão orçamentária. Nesse sentido, as recomendações estabelecem que, na concessão de reajustes, precisam ser seguidos: o requisito formal, segundo o qual apenas poderão ser fixadas correções salariais por lei específica; a generalidade, pela qual a revisão deverá ser geral, abrangendo todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; a anualidade, o que significa que a correção deverá respeitar a periodicidade mínima de um ano, cabendo a cada ente federativo fixar o momento adequado dentro do ano; e o respeito à isonomia, com os índices revisionais devendo ser idênticos. ASC/MPPR

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