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Home PARANÁ

MPPR requer que policial penal condenado a 20 anos cumpra pena na cadeia

O policial penal tinha sido autorização a cumprir pena em prisão domiciliar.

Por O Fato Redação
17/02/2025
em PARANÁ

O Ministério Público do Paraná requereu nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, à 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que negue o direito à prisão domiciliar concedido ao policial penal condenado na semana passada, pelo Tribunal do Júri de Curitiba, a 20 anos de reclusão pelo assassinato de um guarda municipal de Foz do Iguaçu.

O MPPR ressalta “as evidências do alto grau de belicosidade latente do paciente, externada de forma iniludível ante a gravidade do crime praticado”, afirmando que não cabe justificativa à prisão domiciliar, “principalmente quando a violência perpetrada tem relação direta com aspectos de ordem pessoal/comportamental que não mudam do dia para a noite”.

Ademais, o Ministério Público recorda a tese fixada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.068) segundo a qual “A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citando inclusive trechos da sentença condenatória do réu: “É sabido que a prisão domiciliar enquanto cautela diverge da prisão domiciliar referente ao cumprimento da pena. […] Uma vez condenado o acusado pelo Tribunal do Júri, não remanesce qualquer cautela […], sendo o caso de execução imediata da pena”. Por isso mesmo, a magistrada que sentenciou o réu entendeu ser o caso de cumprimento da pena em regime fechado, afirmando explicitamente na sentença que o acusado devia “ser recolhido em estabelecimento prisional respectivo para o início imediato do cumprimento da pena”.

Quanto ao alegado estado de saúde precário do condenado, alega o MPPR que “não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado (como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário) ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional”. Pelo contrário, conforme relatório fornecido pelo Depen, afirma o MPPR, constata-se que o apenado “estava sendo medicado e acompanhado por profissional da saúde ao tempo em que permaneceu enclausurado”.

Recurso 0014141-32.2025.8.16.0000

ASC/MPPR

Tags: bolsonarofoz de iguaçuguarda civiljustiça do trabalhoministério público do ParanáPLPTtribunal de contas
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Redação:

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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