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Multas do GGI podem se transformar em ações criminais via MP

“Após analisar os documentos, nós avaliaremos os casos e, eventualmente, podemos distribuir Termos Circunstanciados em face dos envolvidos, adotando criminalmente as medidas cabíveis, inclusive com a deflagração de ação penal nos casos pertinentes”, explica a Promotora Michele Nader

Por O Fato Redação
11/06/2021
em MARINGÁ
Multas do GGI podem se transformar em ações criminais via MP
                
                    “Após analisar os documentos, nós avaliaremos os casos e, eventualmente, podemos distribuir Termos Circunstanciados em face dos envolvidos, adotando criminalmente as medidas cabíveis, inclusive com a deflagração de ação penal nos casos pertinentes”, explica a Promotora Michele Nader

Adotaremos medidas cabíveis, diz Promotora Michele Nader 

O Grupo de Gestão Integrada, por meio da Secretaria de Segurança da Prefeitura Municipal, vai enviar na próxima segunda-feira, 14, a relação de multas e cópias dos autos para a Promotora de Justiça do Ministério Público (MP), Michele Nader. Se o MP entender que existe materialidade e autoria, as pessoas poderão ser representadas criminalmente e responder pessoalmente por suas ações.

 
Segundo a Promotora de Justiça, o descumprimento das medidas sanitárias pode configurar o delito disposto no art. 268 do Código Penal, que estabelece uma pena de um mês a um ano de detenção, além da multa, para aquele que infringe determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
 
A medida é uma forma de endurecimento do resultado das vistorias feitas pelo GGI. “Temos um grande nivel de conscientação da população diante da situação triste que vivemos, com a transmissão altíssima do vírus, hospitais lotados e pessoas vindo a óbito. Mas, existem aqueles que insistem em burlar o decreto”, explica o secretário de Segurança, Ivan Quartaroli.
 
“Após analisar os documentos, nós avaliaremos os casos e, eventualmente, podemos distribuir Termos Circunstanciados em face dos envolvidos, adotando criminalmente as medidas cabíveis, inclusive com a deflagração de ação penal nos casos pertinentes”, explica a Promotora Michele Nader. ASC/PMM

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