O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu hoje o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e determinou a expedição de ofícios informando a Justiça Eleitoral da perda dos direitos políticos de vereadores e ex-vereadores condenados no caso do nepotismo, ajuizado em 2006 pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público. O efeito prático mais imediato poderá ser a não diplomação de Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro (PP), vereador eleito nas eleições de outubro. Com sua não diplomação, assumirá sua vaga o atual vereador Onivaldo Barris (PP).
NO RIGON: Justiça atende MP e Fogueteiro não deve ser diplomado vereador
Caso do nepotismo: juiz determina expedição de ofícios e Justiça Eleitoral será formalmente informada sobre a inelegibilidade de vereador eleito este ano
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Por O Fato Redação
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