Novo decreto de Sarandi reabre comércio para atendimento presencial das 10 às 17h até dia 16

Aos sábados, o atendimento poderá acontecer das 9 às 13h

Novo decreto de Sarandi reabre comércio para atendimento presencial das 10 às 17h até dia 16
                
                    Aos sábados, o atendimento poderá acontecer das 9 às 13h

A prefeitura de Sarandi publica um novo decreto flexibilizando as regras de enfrentamento à Covid. O documento publicado nesta terça, 9, entra em vigor amanhã, 10 e prorroga a vigência do conteúdo do artigo número 1 do decreto anterior.  Entre as principais mudanças, a reabertura do comércio em geral para atendimento presencial entre 10 e 17h nos dias de semana e 9 às 13h aos sábados.

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO

*  Permanece, no período das 20 às 05h

ATENDIMENTO PRESENCIAL NO COMÉRCIO

*  O comércio fica autorizado a reabrir com atendimento publico presencial. Se beneficiam da decisão, varejo, atacado ou varejista, inclusive aos autônomos e prestadores de serviços, exclusivamente nos horários compreendidos entre as 10 e 17h, de segunda a sexta feira. Aos sábados, o horário de atendimento é das 09 às 13h.

AGLOMERAÇÕES

* Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, bem como obrigatória a utilização de máscara protetiva.

CULTOS PRESENCIAIS

* Suspensas a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial, sendo que as igrejas ou templos e suas respectivas secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individual e mediante agendamento, ficando autorizados somente a geração de cultos virtuais de forma on-line.

FEIRAS LIVRES

* O documento permite a realização das feiras livre e do produtor na forma já autorizadas anteriormente, facultando-se excepcionalmente a realização da feira do domingo, para o sábado, das 5 às 13h.

SUSPENSÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS 

* As aulas presencias de qualquer natureza nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.

FEIRAS LIVRES

* Fica autorizada a realização de feiras livres, desde que obedecidas todas as medidas sanitários já constantes dos decretos anteriores, exclusivamente para venda de produtos alimentícios, sendo proibido qualquer forma de consumo no local.


Essas e outras informações estão disponíveis no Decreto nº 226/2021, através do link: 

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ 

* Para assistir a um conteúdo específico sem ter que esperar que passe na tv web,