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Novo decreto de Ulisses flexibiliza horários do comércio e prevê retomada gradual do setor de eventos em Maringá. Leia o decreto na íntegra

Decreto entra em vigor nesta quarta (5). Redução da matriz de risco de alta para moderada possibilitou flexibilização, afirma a prefeitura. Principais mudanças: Comércio de rua abrirá das 10 às 18h, shoppings das 11 às 22h, de segunda a sexta, seviços de alimentação de segunda a domingo, das 8 às 22h com delivery e drive thru, eventos repartem dia 17 com protocolos rigorosos, clubes sociais a partir do dia 10

Por O Fato Redação
04/08/2020
em MARINGÁ
Novo decreto de Ulisses flexibiliza horários do comércio e prevê retomada gradual do setor de eventos em Maringá. Leia o decreto na íntegra 
                
                    Decreto entra em vigor nesta quarta (5). Redução da matriz de risco de alta para moderada possibilitou flexibilização, afirma a prefeitura. Principais mudanças: Comércio de rua abrirá das 10 às 18h, shoppings das 11 às 22h, de segunda a sexta, seviços de alimentação de segunda a domingo, das 8 às 22h com delivery e drive thru, eventos repartem dia 17 com protocolos rigorosos, clubes sociais a partir do dia 10

leia na íntegra o novo decreto 1057/2020 

A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça, 4, Decreto 1057/2020 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da covid-19, passando de alta para moderada. O decreto entra em vigor nesta quinta, 5. 
 
Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h. Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar no dia 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais) nos horários permitidos de segunda a sexta-feira. 
 
Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
 
leia também:

* 6 crianças e uma adolescente de 13 anos estão entre os 75 contágios por COVID registrados em Maringá nesta segunda

* Ulisses explica redução da matriz de risco de “Alto para Moderado” em Maringá

* “Não vai ter volta às aulas”, diz deputado líder do governo Ratinho, Hussein Bakri (PSD)

* Homem de apenas 28 anos é o oitavo sarandiense a morrer de COVID-19

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário. 

 
Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes. 
 
Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde. 
fonte: ASC/PMM
 
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA
 

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